Xavier e Santos Advocacia · Brasília/DF

Orientação jurídica para decisões que exigem segurança.

Concursos públicos, recuperação de ativos, direito do consumidor, contratos e divórcio extrajudicial online. Atendimento em todo o território nacional.

Dr. Luiz Gabriel Xavier dos Santos OAB/DF 37.689

Dr. Luiz Gabriel Xavier dos Santos

Advogado responsável · OAB/DF 37.689

Dr. Luiz Gabriel Xavier dos Santos

Graduado em Direito pelo UniCEUB e Especialista em Ordem Jurídica e Ministério Público pela FESMPDFT. Sua trajetória inclui atuação como advogado público da TELEBRAS.

Análise individual do caso e orientação sobre as alternativas jurídicas disponíveis, com comunicação objetiva em cada etapa.

Conheça a formação e a trajetória

Como funciona

Do primeiro contato à orientação.

  1. Conte o essencial

    Indique a área e descreva brevemente sua dúvida, sem documentos ou informações sensíveis neste primeiro contato.

  2. Organize a análise

    O atendimento identifica o contexto, os prazos e os documentos necessários. O envio de documentos é combinado durante o atendimento.

  3. Entenda as alternativas

    A análise individual orienta os caminhos administrativos, extrajudiciais ou judiciais disponíveis e os próximos passos cabíveis.

Dúvidas frequentes

Antes de iniciar o contato.

As páginas de cada área trazem informações específicas sobre a atuação.

Quais informações devo enviar no primeiro contato?

Informe a área de interesse e uma descrição breve da dúvida, sem CPF, número de processo, documentos ou informações sensíveis. Os detalhes e o envio de documentos serão combinados durante o atendimento.

O atendimento pode ser online?

Sim. O atendimento pode ocorrer de forma online em todo o território nacional e para brasileiros no exterior.

É possível fazer o divórcio sem sair de casa?

Sim, quando o divórcio é consensual e cumpre os requisitos legais. O ato é feito por escritura pública eletrônica, com videoconferência conduzida pelo tabelião e assinatura digital das partes, sempre com assistência de advogado.

Quem tem filhos menores pode se divorciar em cartório?

Sim, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos menores ou incapazes já tenham sido definidas judicialmente. A análise inicial verifica se esse requisito está cumprido.

Contato inicial

Vamos entender sua demanda.

Escolha a área e apresente uma descrição breve para iniciar a conversa.

Preparar meu contato
WhatsApp